Clique em - Hospedagem de Sites - e voltará a página principal do site!!!

 

O QUE VOCE TEM QUE FAZER PARA TER SEU SITE




O primeiro passo a fazer é contratar um plano de hospedagem. Depois voce tem que ter um domínio ou nome do site, tipo www.meusite.com ou www.meusite.com.br e esse nome tem que estar registado para que o site funcione.





Caso já tenha solicitado novo registro de dominio junto ao órgão responsável nossa equipe irá assessorar você completamente para registrar este dominio.

Lembrando que nossa equipe não irá cobrar nada adicional.

Caso seja um dominio registrado na FAPESP/registro.br nossa equipe já irá configurar tudo e seu dominio já estará funcionando em no maximo 12 horas.

No caso do registro internacional .com etc tem que ser feito primeiramente o pagamento e depois da confirmação o senhor irá entrar em contato com nossa equipe passando os dados de acesso para configuração dos DNS.

Com isso o processo poderá demorar um pouco mais. Caso o domínio já esteja registrado o procedimento é bem mais rápido e prático.





Caso não tenha nenhuma irregularidade em seus dados cadastrais nossa equipe lhe envia todos os dados para acesso de sua conta e lhe envia também sua primeira fatura que estará disponível na Central do Assinante.

Estes dados são enviados antes mesmo que seu dominio passe a funcionar em nossos servidores e por este motivo no email de "Boas vindas" acompanha alguns endereços temporários que você poderá utilizar enquanto o seu dominio não funcione.





Agora voce tem que ter as paginas do site, feitas e confeccinonadas para linux PHP e/ou HTML, se você é programador não será problema,

mas se você não é, e não tem o site pronto,

entao vai precisar de ajuda profissional...em nosso site temos tudo para a criação de seu site adicione ao seu msn o

suporte@digitehost.com

e/ou telefone para nós

61 - 3427 1717

cobrimos orçamentos e

temos os melhores profissionais para esse serviço, entre em contato.

Com tudo isto feito e seu site pronto basta agora somente enviar os arquivos de seu site para o servidor via ftp,

e seu site estará online na internet mundial.



Qualquer duvida nossa equipe estará sempre a disposição.



AGORA OS PEQUENOS DETALHES :





Quanto custa o registro de um domínio nacional .com.br por exemplo ?

O custo é de R$ 30,00 pelo período de um ano e é feito no site http://registro.br

Domínios registrados antes de 22/Jan/2003, efetuavam o pagamento de uma retribuição pelo ato do registro e outra pela manutenção proporcional ao período restante do ano corrente.

O valor é o mesmo para todos os DPNs, sejam para pessoas jurídicas, profissionais liberais ou pessoas físicas.

Quanto custa para alterar dados de um domínio ?

Nada. Estas alterações já estão previstas na sua retribuição anual pela manutenção do domínio.

Quanto custa para cadastrar um ID ?

Nada.

Quem é o responsável pelo pagamento dos custos do domínio ?

O responsável pelo pagamento dos custos do domínio é a entidade detentora do mesmo ou o Provedor de Serviços (caso exista um responsável pela administração da mesma). É importante salientar que a cobrança será efetuada somente no território nacional.

Cancelei um domínio e recebi o boleto de cobrança, preciso pagar ?

Não.



O que acontecerá, se eu não pagar ?

O seu domínio será congelado e após um período liberado para novo registro, de acordo com as regras do processo de liberação. Você não sofrerá nenhum tipo de cobrança judicial.

Não obtive o boleto bancário, pois o meu endereço de correio eletrônico estava errado. O que fazer ?

Proceda com a correção do endereço de correio eletrônico diretamente em nosso sistema. Em caso de dúvidas, siga as instruções do tutorial Alterando dados no cadastro do Registro .br.

Caso você seja contato Administrativo, Técnico ou de Cobrança do domínio,entre no sistema e selecione o nome do domínio, siga até o final da página e na lista de pendências prossiga com o link "Emitir boleto bancário".

Caso este não exista é porque o processo de cobrança para o seu domínio ainda não foi iniciado ou porque seu domínio é administrado por um Provedor de Serviços. Em caso de dúvidas, siga as instruções do tutorial Emitindo o boleto bancário.

Para que endereço foi enviado o meu boleto ?

Os boletos bancários são emitidos eletronicamente pelo sistema. Uma cópia do aviso de emissão do mesmo é enviada no ato de registro ou, anualmente, para os contatos do domínio.

Atrasei o pagamento do meu boleto, o que fazer para pagar ?

Você deve imprimir o boleto diretamente pelo Sistema do registro. Em caso de dúvidas, siga o tutorial Emitindo o boleto bancário.

Não sou contato do domínio, como faço para emitir uma Segunda via da cobrança ?

Siga as instruções do tutorial Emitindo o boleto bancário do http://registro.br

Recebi o boleto com a razão social errada. O que fazer ?

Siga as instruções do tutorial Alterando dados no cadastro do Registro .br e emita uma nova cópia do boleto seguindo as instruções em Emitindo o boleto bancário.

Como é feito o pagamento de um domínio ?

Através de boleto bancário ou pelo Provedor de Serviços caso a entidade detentora do domínio seja administrada por um. No e-mail de confirmação do registro do domínio você recebe as instruções de como emitir o boleto bancário.

Na minha cidade não existe agência do Banco Banespa. O que fazer ?

Siga as instruções do tutorial Emitindo o boleto bancário, o qual poderá ser pago até a data do vencimento em qualquer agência bancária no território nacional.

Paguei o boleto de um domínio errado, como receber o dinheiro de volta ?

Qualquer pagamento efetuado, não poderá ser reembolsado ou transferido para outro domínio.

Já me cadastrei e tenho um ID, mas não consigo fazer as alterações ou emitir o boleto. O que fazer ?

Somente podem fazer as alterações ou emitir o boleto, as pessoas que estão cadastradas como contatos de algum domínio. Para alteração do contato, verifique o FAQ 2.5.

Por que o Registro .br não emite nota fiscal ?

Para boletos com cedente NIC.BR: O boleto bancário tem valor fiscal segundo a Autorização de Regime Especial N° 11.901, Processo N° 2005-0.142.944-8, da Prefeitura Municipal de São Paulo, para a emissão de nota fiscal de serviços - Série A, mensal, conjugada com boleto de cobrança bancária e relatório de encaminhamento de cobrança, publicada em 15/7/2005 no Diário Oficial da cidade de São Paulo, folha 23.

Para boletos com cedente FAPESP: O serviço do Registro .br é isento da emissão de nota fiscal por ser um serviço de caráter público, executado por delegação de competência do Comitê Gestor da Internet brasileira. Está amparado pela normatização publicada no D.O.U. 15/05/1998: resoluções número [1] e [2] e seus anexos [I] e [II] e na Constituição Federal, Art. 150.

A retribuição paga pela manutenção do registro de domínio está sujeita à retenção da COFINS ?

Para boletos com cedente NIC.BR: Não. Com base na isenção prevista nos arts. 13 e 14 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, juntamente com o art. 15, da Lei nº 9.532, de 10 dezembro de 1997.

Para boletos com cedente FAPESP: Não. De acordo com o art. 10º, incisos IV e V, da Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003, as fundações públicas permanecem sujeitas às normas da legislação anterior a esta lei, referente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS.

Assim, com base no art. 14, inciso X, da Medida Provisória 2.158/35 e, também, no art. 150, inc. VI, alinea 'c', da Constituição Federal, há isenção da COFINS, não havendo, pois, a retenção da referida contribuição, quando do pagamento da manutenção anual referente ao registro de nome de domínio, prevista na Resolução CG nº 001/98.



Quando ocorrem as publicações DNS ?





As publicações DNS ocorrem diariamente de meia em meia hora segundo atualisaçao que nos foi passada pelo registro.br

No caso do registro de um novo domínio ele já estará visível na Internet após a próxima publicação.

No caso da alteração de dados de um domínio, após a próxima publicação, o domínio passará por um período de transição de alguns minutos.

Durante este período mantenha os servidores DNS anteriores respondendo pelo domínio de maneira consistente com os novos servidores delegados.

O que significa esta mensagem de erro ?

AA - Autoridade sobre o domínio

Esta não é uma mensagem de erro.

O servidor DNS possui os dados do domínio em seus arquivos locais, ou seja, ele está configurado para este domínio.

TIMEOUT - Tempo esgotado

O servidor DNS não respondeu a pesquisa no tempo esperado.

NOAA - Sem autoridade sobre o domínio

O servidor DNS tem os dados do domínio, porém não em seus arquivos locais e não pode garantir a validade dos mesmos.

UDN - Domínio Desconhecido

O servidor DNS não possui dados deste domínio.

UH - DNS Desconhecido

O servidor DNS não pode ser achado ou não existe na Internet.

FAIL - Erro/Falha no DNS

Ocorreu um erro na comunicação com o servidor DNS.

QREFUSED - Pesquisa Recusada

O servidor DNS recusou-se a enviar informações sobre o domínio ao sistema.

CREFUSED - Conexão Recusada

O servidor DNS foi contactado mas recusou-se a aceitar uma conexão no serviço DNS.

CNAME - Canonical Name

O nome informado não é o nome verdadeiro do servidor. É apenas um apelido.

NOT SYNC ZONE - Zona não sincronizada

A versão da configuração do servidor DNS para o domínio não corresponde a versão utilizada pelos demais servidores.

Como faço para alterar as máquinas DNS delegadas para o meu domínio ?



Qualquer alteração de dados pode ser feita diretamente no sistema pelos contatos cadastrados*.

Para mudar de provedor de hospedagem, você deve alterar* as máquinas DNS que servem o seu domínio.

Para alterar as máquinas DNS de um domínio, você deve ser o contato administrativo ou técnico do domínio, entrar no sistema com sua IDentificação e senha, e selecionar o nome do domínio. Na tela seguinte, você terá acesso aos campos com o nome e número IP das máquinas DNS.

Lembre-se de que as máquinas DNS que você informar, já devem estar previamente configuradas para o domínio.

Se você não for contato técnico ou administrativo, mas for o contato da entidade, você poderá alterar* o contato administrativo e, em seguida seguir os passos acima.

Se você não for contato do domínio, entre em contato com os atuais responsáveis (consulte seu domínio através do sistema de pesquisa para saber quem são os contatos) e peça a eles que façam as alterações, conforme descrito acima.

(*Caso a entidade e domínios não sejam administrados por um Provedor de Serviços)

Quando é necessário o preenchimento dos campos de endereço IP e IPv6 ?

Os campos de endereço IP e IPv6 devem ser preenchidos somente nos casos em que o domínio do servidor DNS seja igual ou esteja contido no que está sendo delegado.

Nestes casos, o endereço IP é obrigatório e o IPv6 opcional. O campo endereço IPv6 deve ser preenchido caso o servidor possua conectividade neste protocolo.

Exemplo: No caso do domínio XYZ.COM.BR delegado para os servidores FOO.XYZ.COM.BR, NS1.BAR.XYZ.COM.BR e NS1.KZX.COM.BR, para os dois primeiros servidores, o preenchimento do campo endereço IP é obrigatório e o campo endereço IPv6 opcional.

Já para o terceiro servidor, não é necessário preencher os campos IP e IPv6 e caso sejam informados, os mesmos serão descartados.

Quem deve cadastrar o endereço reverso ?

Entidades que possuam uma rede com prefixo menor ou igual a /24 (antigo classe C). Verifique nossa documentação sobre o Sistema de IPs.

Como verificar se um problema de DNS foi resolvido ?

Utilize a interface de Verificação de DNS. O problema estará resolvido se a consulta resultar "Autoridade sobre o domínio" e a versão da configuração for a mesma para todos os servidores.

O que significa "último AA" ?

Periodicamente, o Registro .br faz consultas nos servidores DNS dos domínios registrados para verificar se estão configurados para estes domínios.

"último AA" indica a última data em que o resultado de nossa consulta foi de que o servidor DNS estava corretamente configurado para o domínio.




Top